"A Carta das ENS, definida em 8 de dezembro de 1947 por iniciativa do Padre Henri CAFFAREL e dos responsáveis da época, constitui o verdadeiro ato de fundação do Movimento, que se quis colocar sob o patrocínio da Mãe de Deus. (...)
As primeiras equipes fazem também nascer uma outra intuição: a do paralelismo entre estas duas relações de amor, a da pessoa humana com o Cristo e a do casal. Ambas passam por uma evolução análoga: após a alegria do encontro, chega um dia a provação da noite e da aparente ausência. Trata-se, então, de manter-se firme na fé e na fidelidade.
Foi então que, em 1945, foi publicado na revista “Anneau d’0r” - Cadernos de espiritualidade conjugal e familiar, lançados pelo Padre Caffarel - um editorial destinado a ter uma grande repercussão, “Um dever mal conhecido”, o qual, partindo de São Lucas, lança o “Dever de Sentar-se”, baseado no princípio de que “a casa acaba ruindo se não se cuida da estrutura”. Se o casal não pára para refletir... passa a ser dominado pela rotina... a sua união conjugal passa a apresentar rachaduras. Mas por conhecer suas próprias fraquezas e limitações, por experimentar, a cada dia, quão estreita é a porta, quão difícil a duração, os casais, em número cada vez maior, decidem unir-se em equipe, no seio de um Movimento estruturado, ágil e ao mesmo tempo rigoroso.
Inspiradas, portanto, por uma experiência de mais de cinqüenta anos, as ENS têm a convicção de que o Movimento responde, mais do que nunca, às necessidades dos casais e da Igreja. Este Movimento, atualmente implantado em cerca de sessenta países, quer ser portador do testemunho cristão no mundo.
Em conformidade com o cânon 299, § 3, do Código Canônico promulgado em 25 de janeiro de 1983, a Equipe Responsável Internacional das ENS, em conjunto com os Super-Regionais e com numerosos Regionais, decidiu por unanimidade fixar os seguintes estatutos. (...)
Os estatutos têm por objetivo:
• zelar pela coerência do Movimento e pelo seu crescimento, na continuidade e na fidelidade às intuições originais, permitindo, ao mesmo tempo, as adaptações necessárias, segundo as novas necessidades que venham a ser percebidas em função de contextos de tempo e de lugar;
• assegurar que a intuição original do Movimento das ENS está enraizada na Igreja e assim obter a confirmação do reconhecimento de sua especificidade;
• servir de referência para os membros e os responsáveis do Movimento e de garantia para as autoridades eclesiásticas;
• precisar a expressão institucional da vinculação das ENS à Santa Sé."
DECRETO PONTIFICIUM CONSILIUM PRO LAICIS
1652/02/AIC-18
FONTE: O Movimento/ Decreto de Reconhecimento - www.ens.org.br
PARABÉNS AO MOVIMENTO DAS EQUIPES DE NOSSA SENHORA E, PRINCIPALMENTE AOS PRIMEIROS CASAIS QUE, COM CORAGEM E MUITA FÉ, LEVARAM ADIANTE A PROPOSTA DE PADRE CAFFAREL!!!
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